Atendimento sem sair de casa Respondemos dentro de 24 horas Trabalho com ética, clareza e transparência
Direito da gestante · Estabilidade no emprego

Foi demitida grávida? A lei está do seu lado — mesmo que ninguém soubesse.

  • Estava em contrato de experiência?
  • Não sabia da gravidez na época da demissão?
  • Quer saber se tem direito à indenização?

Você pode ter direito a uma indenização por estabilidade gestante — equivalente a salários, 13º, férias e FGTS do período em que deveria ter permanecido empregada.

Fale conosco agora Respondemos em até 24 horas
Gestante alegre e sorridente, mãos na barriga, em ambiente iluminado
13 anos de atuação exclusiva na defesa da estabilidade gestante
O período que a lei protege

A estabilidade cobre desde a concepção até 5 meses após o parto

Mesmo que a demissão tenha acontecido antes de qualquer um saber da gravidez, esse período inteiro está protegido por lei — e dá direito à indenização.

Concepçãoinício da proteção
Demissãomesmo sem saber da gravidez
Partoestabilidade continua
+5 mesesfim do período protegido
Entenda o direito

O que é estabilidade gestante?

É a proteção dada por lei à empregada grávida, com a garantia de não ser demitida desde a concepção até 5 meses após o parto.

O fato de o empregador não saber da gravidez no momento da dispensa — ou mesmo de a própria gestante não saber — não impede o recebimento da indenização. A lei protege o bebê desde a concepção, o chamado direito do nascituro.

Close-up em preto e branco de mulher grávida segurando a barriga
Quanto vale essa indenização

Você tem direito a todos os valores que receberia se continuasse empregada

A indenização equivale a todos os direitos trabalhistas da empregada grávida, desde a dispensa até 5 meses após o parto:

  • Até 14 salários
  • 13º salário
  • Férias + um terço constitucional
  • FGTS + 40% de multa
  • Aviso prévio
Como pleitear

Do primeiro contato à entrada na Justiça

Você consulta um advogado especialista, e nós cuidamos de todo o processo — independente da cidade em que você trabalhou no Estado de São Paulo.

01

Envio dos documentos

Analisamos os documentos de encerramento do contrato junto aos exames médicos que atestam a demissão indevida em estado gestacional.

02

Avaliação do caso

Conferimos se os requisitos legais estão preenchidos e calculamos o valor estimado da sua indenização.

03

Entrada na Justiça

Ajuizamos a ação trabalhista buscando a justa indenização pela estabilidade gestante não respeitada.

Quem vai cuidar do seu caso

Advogadas especialistas em direito da gestante

Equipe Sudati & Andrade Advocacia no escritório
Dra. Anita Pereira Andrade e Dra. Maiara Nicoletti Sudati no escritório
OAB/SP 354.898

Dra. Maiara Nicoletti Sudati

Graduada em Direito pela Toledo Prudente Centro Universitário, em Presidente Prudente/SP, desde 2013. Advogada trabalhista, atua na defesa dos direitos das gestantes e na proteção da maternidade, com ética, técnica e compromisso.

OAB/SP 331.234

Dra. Anita Pereira Andrade

Graduada em Direito pela Toledo Prudente Centro Universitário desde 2012. Dedica sua atuação à defesa dos trabalhadores e das pessoas que enfrentam dificuldades para acessar tratamentos e serviços de saúde.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre estabilidade gestante

Você tem direito à reintegração ao emprego ou, caso não queira voltar, a uma indenização substitutiva por todo o período de estabilidade — do início da gravidez até 5 meses após o parto.
Sim. A lei protege desde a concepção, independentemente de o empregador ou a própria gestante saberem da gravidez no momento da demissão.
Você pode pleitear a indenização substitutiva, recebendo em valores todos os direitos que teria se continuasse empregada até o fim do período de estabilidade.
Sim. A jurisprudência reconhece a estabilidade gestante mesmo em contratos por prazo determinado, como o de experiência.
Sim. O entendimento majoritário garante a estabilidade mesmo quando a gravidez é constatada durante o aviso prévio indenizado.
Em regra, a estabilidade protege contra demissões feitas pelo empregador. Pedidos de demissão espontânea exigem uma análise específica do caso — fale conosco para avaliar sua situação.
Termo de rescisão do contrato, carteira de trabalho, exames que comprovem a data da concepção e eventuais comunicações com o empregador.
A ação trabalhista deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Quanto antes você procurar orientação, melhor.
O art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT e o art. 391-A da CLT tratam da estabilidade provisória da empregada gestante.
Basta clicar no botão de WhatsApp em qualquer parte desta página para falar diretamente com um advogado especialista.

Não deixe seu direito prescrever. Fale com um advogado especialista agora.

Atendimento online e presencial. Respondemos dentro de 24 horas.

Fale conosco agora pelo WhatsApp