Você pode ter direito a uma indenização por estabilidade gestante — equivalente a salários, 13º, férias e FGTS do período em que deveria ter permanecido empregada.
Mesmo que a demissão tenha acontecido antes de qualquer um saber da gravidez, esse período inteiro está protegido por lei — e dá direito à indenização.
É a proteção dada por lei à empregada grávida, com a garantia de não ser demitida desde a concepção até 5 meses após o parto.
O fato de o empregador não saber da gravidez no momento da dispensa — ou mesmo de a própria gestante não saber — não impede o recebimento da indenização. A lei protege o bebê desde a concepção, o chamado direito do nascituro.
A indenização equivale a todos os direitos trabalhistas da empregada grávida, desde a dispensa até 5 meses após o parto:
Você consulta um advogado especialista, e nós cuidamos de todo o processo — independente da cidade em que você trabalhou no Estado de São Paulo.
Analisamos os documentos de encerramento do contrato junto aos exames médicos que atestam a demissão indevida em estado gestacional.
Conferimos se os requisitos legais estão preenchidos e calculamos o valor estimado da sua indenização.
Ajuizamos a ação trabalhista buscando a justa indenização pela estabilidade gestante não respeitada.
Graduada em Direito pela Toledo Prudente Centro Universitário, em Presidente Prudente/SP, desde 2013. Advogada trabalhista, atua na defesa dos direitos das gestantes e na proteção da maternidade, com ética, técnica e compromisso.
Graduada em Direito pela Toledo Prudente Centro Universitário desde 2012. Dedica sua atuação à defesa dos trabalhadores e das pessoas que enfrentam dificuldades para acessar tratamentos e serviços de saúde.
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